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1 - Até quando posso me inscrever?

As inscrições vão somente até o dia 23 de dezembro de 2020. Comece agora mesmo.

2 - Posso me inscrever em mais de uma categoria?

Não. Cada proponente pode submeter uma única inscrição e definir uma única categoria. 

3 - Devo autenticar os documentos para enviar?

Não. Os documentos devem ser escaneados e anexados no email de inscrição. De preferência integre as imagens em um único documento .pdf e atente para o limite de tamanho do conjunto de arquivos enviados para a inscrição (15mb para todos os documentos).

4 - Posso mandar links de obras hospedadas na internet? (Onde?)

Sim. No formulário de inscrição (Anexo1) o/a proponente pode inserir o endereço eletrônico do seu site ou de suas redes pessoais. Atente-se para o fato de que cada proponente deve comprovar no mínimo 2 (dois) anos de atuação no segmento em Artes Visuais, em seus mais diversos campos de atuação.

5 - Posso inscrever um projeto a ser desenvolvido fora do meu município?

Sim. Busque justificar os seus objetivos em consonância com o seu percurso de trabalho. Atente-se para o contexto de pandemia (covid19) no qual este edital está inserido.

6 - Posso adquirir bens permanentes com o recurso recebido?

Sim. Desde que em consonância com os objetivos da sua proposta devidamente justificados. Atente-se para o fato de que ao final da realização do seu projeto, deverá constar no Relatório de Cumprimento de Atividades (Anexo 7) os resultados devidamente alcançados, necessários à concretização do seu objetivo geral.

7 - Posso fazer meu projeto em grupo?

Sim. As propostas coletivas devem ser submetidas por um(a) único(a) proponente e devem integrar a Autorização para Coletivos e Grupos Informais (Anexo 3), na qual todos os componentes do Coletivo / Grupo assinam e autorizam o/a proponente a submeter a proposta e caso venha a ser contemplada a receber o recurso em sua conta.

8 - Perco pontos na avaliação se meu projeto não prever acessibilidade quanto ao resultado?

As estratégias de acessibilidade para Pessoas com Deficiência (PCD) e/ou idosos são obrigatórias apenas para propostas inscritas nas categorias Projeto I e Projeto II. No entanto, cada proposta pode tomar este item como desafio em sua idealização, considerando as disposições da Lei Nº 13.146, de 6 de julho de 2015 que tratam da inclusão da Pessoa com Deficiência, sendo-lhe garantido o acesso a bens culturais em formato acessível. Nesse sentido, valoriza-se soluções destinadas à eliminação, à redução ou à superação de barreiras para a promoção do acesso a todo patrimônio cultural.

9 - Posso usar o audiovisual para apresentar o resultado do meu projeto?

Sim. Tudo depende dos objetivos estabelecidos na proposta elaborada e devidamente justificados. O audiovisual é um suporte no qual as Artes Visuais também expressam sua linguagem. Ademais, podem existir projetos de cunhos diversos, de criação, de formação, registro de ações, intervenções, encontros, entre outros.

10 - Posso apresentar o resultado do meu projeto em plataforma diferente de artes visuais (literatura, p. ex.)?

Sim. O campo das Artes Visuais estende-se em amplo aspecto de suportes que se contaminam na diluição de seus limites. É possível que um texto ficcional possa dar conta de questões desenvolvidas no decorrer de uma pesquisa em Artes Visuais, bem como um trabalho sonoro. 

11 - Acabei de criar minha MEI e ainda não tenho conta de banco vinculada ao CNPJ. Posso me inscrever mesmo assim como MEI?

Sim. Se for MEI o/a proponente pode encaminhar os dados referentes à conta corrente Pessoa Física. Atenção, no referido caso, a conta corrente deve obrigatoriamente estar vinculada ao CPF do/a proponente inscrito/a.

Nota: Para as demais pessoas jurídicas, obrigatório que a conta corrente esteja vinculada ao seu CNPJ.

12 - O que acontece se eu não cumprir as etapas obrigatórias do edital e não finalizar meu projeto?

A Associação Fotoativa emitirá parecer desfavorável quanto ao cumprimento das atividades acordadas no Termo Simplificado de Fomento Cultural (Anexo 5), cabendo à Secretaria de Cultura do Estado todas as medidas jurídicas cabíveis, a partir dos acordos e compromissos que a proponente assume ao se submeter ao Edital.

13 - Devo prestar contas de todos os gastos do projeto?

Não. Para o Edital Artes Visuais - Lei Aldir Blanc Pará 2020 pede-se que o/a proponente execute os objetivos a que se propõe, registrando-os devidamente para compor o Relatório de Cumprimento de Atividades, apresentando o resultado final descrito na proposta apresentada. Entretanto, sugere-se que notas e documentos referentes ao projeto sejam devidamente arquivados para total resguardo do/a proponente (observar Cláusula Sétima do Termo Simplificado de Fomento Cultural, Anexo 5).

14. Como vejo meu número de inscrição no Mapa Cultural da Lei Aldir Blanc?

Consulte a aba Tutoriais & Cartilhas: http://www.fotoativa.org.br/leialdirblancpa/ 

15. Para inscrição no Edital, que número devo incluir nos anexos onde solicita número de inscrição no Mapa Cultural?  

O seu número de inscrição no Edital de Artes Visuais será o mesmo número gerado pelo Mapa Cultural. Inclua o número de cadastro do proponente responsável pela inscrição da proposta em todos os campos e anexos nos quais esta informação é solicitada.

16. Como comprovo minha atuação artística? 

Portfólio e CV em formato .PDF são maneiras de organizar e apresentar a produção.

Para comprovar o que está indicado nesses documentos, anexe links de matérias de jornal e/ou blogs especializados, links de entrevistas de TV ou rádio, print de evento em facebook (com data), print de webcartaz compartilhado em redes sociais (de forma que a data de publicação esteja visível); links de vídeos de eventos com a presença de público etc.

Portfólio online ou site com trabalhos desenvolvidos com imagens, vídeos, informações de data e local de realização dos trabalhos auxiliam a comprovar a trajetória. No formulário de inscrição é possível incluir link para acessar trabalhos em vídeo através das plataformas Youtube e/ou Vímeo.

17. O orçamento do meu projeto é maior que o recurso do edital. O que fazer? 
Se existe uma carta de intenção de alguma empresa ou instituição, e o projeto pode contar com mais esse aporte financeiro, sinalize a nova fonte de recursos no orçamento e o valor total somado ao valor do prêmio. Se não existe esse recurso, adeque seu projeto de modo a desenvolvê-lo de acordo com os recursos do edital.

18. Vou me inscrever como Pessoa Física, qual o valor de desconto que devo incluir no meu orçamento? 

Quando da elaboração do Orçamento do Projeto, o proponente deve incluir o valor do desconto relativo ao IRRF, conforme abaixo.

Tabela IRPF 2.jpg

Entenda o cálculo:

Exemplo:

Valor bruto: R$ 50.000,00 x 27,5% = R$ 13.750,00 – R$ 869,36 (valor parcela de dedução IRPF) = R$ 12.880,64

Valor líquido: R$ 50.000,00 – R$ 12.880,64 = R$ 37.119,36

Tabela IRPF 2.png

Fonte: Receita Federal

Clique AQUI e acesse a Simulação de Alíquota Efetiva da Receita Federal

ERROS FREQUENTES 

- Envio de formulário de inscrição sem assinatura. 

- Envio de formulário de inscrição em arquivo Word, ao invés de PDF, formato sugerido para efeito de inscrição e resguardo das informações do próprio proponente.

- Comprovante de residência que não consta o nome do proponente (exemplo: esta no nome de um parente) e a declaração (ANEXO 4) não foi incluída no e-mail enviado.
- Envio de formulário de inscrição, anexos e documentos ao e-mail errado. É importante verificar se o endereço eletrônico corresponde ao EDITAL ao qual a inscrição deve ser enviada.

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